Operação Oxigênio vê indícios da participação de Moisés na compra dos respiradores

Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Conforme investigações da Operação Oxigênio, diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o governador Carlos Moisés tinha ciência e possível participação na compra dos 200 respiradores por R$ 33 milhões pelo governo do estado.

A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu nesta segunda-feira (22) declinar da competência para o processamento e julgamento dos autos relativos ao processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado, decorrente da Operação O2 (Operação Oxigênio).

Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento apontando a possível participação do governador do Estado nos crimes investigados.

Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.

O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça. “Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia”, escreveu o magistrado.

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