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Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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Política

Eleitores brasileiros devem justificar ausência no pleito para evitar multas eleitorais

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e a falta não justificada pode acarretar penalidades financeiras

Redação Diário Litoral 1 min de leitura
Eleitores devem estar atentos ao prazo de 60 dias para justificar ausências após o pleito (Foto: Litoral na Rede)
Eleitores devem estar atentos ao prazo de 60 dias para justificar ausências após o pleito (Foto: Litoral na Rede)

A Justiça Eleitoral reforça as regras de participação para o pleito deste domingo (4), em que mais de 158 milhões de cidadãos estão aptos a votar em todo o Brasil. O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

Procedimentos para regularização

Quem não comparecer às urnas deve apresentar justificativa para não ficar em débito com o órgão eleitoral. No dia da eleição, o procedimento pode ser feito sem a necessidade de documentos comprobatórios. Caso o eleitor opte por realizar a justificativa posteriormente, terá um prazo de até 60 dias, sendo obrigatória a apresentação de provas da ausência, como atestados ou comprovantes de viagem.

O pagamento da multa, cujo valor base é de R$ 3,51 por turno, pode ser efetuado via Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. O eleitor que acumular três ausências consecutivas sem a devida regularização ou pagamento das multas corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.

A votação segue o horário oficial de Brasília e encerra-se às 17h. A Justiça Eleitoral garante que, caso ainda existam eleitores nas filas no horário de encerramento, senhas serão distribuídas para assegurar o direito ao voto de todos os presentes.

Marcado em Política Brasil

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