Anvisa regulamenta fabricação artesanal de cosméticos e define novas normas de rotulagem
Nova instrução normativa estabelece sete categorias de produtos permitidos e proíbe promessas terapêuticas em itens de higiene pessoal, perfumes e cosméticos fabricados de forma artesanal no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta segunda-feira (5), a lista oficial de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos que passam a ter autorização para fabricação artesanal no país. A norma, que entrará em vigor em um prazo de 60 dias, estabelece critérios rigorosos para a formulação, apresentação e rotulagem desses itens, visando garantir a segurança do consumidor.
Restrições e exigências técnicas
A regulamentação divide os itens permitidos em sete categorias e impõe limites sobre as informações que podem ser veiculadas em anúncios e rótulos. Produtos como sabonetes, por exemplo, devem se restringir a funções de higiene e limpeza, sendo proibida a promessa de efeitos terapêuticos, clareadores ou antibacterianos. Da mesma forma, xampus e condicionadores sólidos não poderão indicar benefícios como o combate à queda ou estímulo ao crescimento capilar.
A agência também determinou que a rotulagem contenha advertências de segurança obrigatórias, como a recomendação de uso externo e a suspensão imediata em caso de irritação cutânea. Além disso, os fabricantes deverão informar claramente quando o produto não for indicado para públicos específicos, como gestantes, idosos e crianças.