Tarifas mais caras a partir de hoje para o transporte intermunicipal da Viação Praiana

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A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) concedeu reajuste médio de 6,6% na tarifa do transporte intermunicipal de passageiros. A medida entrou em vigor neste domingo, 23.
As Empresas de Transporte de Passageiros, por meio dos sindicatos, pleitearam a atualização dos valores monetários das tarifas entre 10% e 22,89%, conforme a característica da operação, alegando que “a defasagem tarifária e a acentuada queda de passageiros sobrecarregaram sobremaneira o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

Os empresários alegaram também que, considerando o reajuste salarial conferido à categoria de trabalhadores e os aumentos dos valores do óleo diesel, o reajuste ainda ficará aquém da real necessidade do sistema.
“O poder público tem o dever jurídico de proceder os reajustes anuais, sob pena de provocar um desequilíbrio na equação econômico-financeira das operadoras, mas em respeito a modicidade tarifária e, principalmente, ao usuário, a decisão do Conselho de Administração foi de conceder um reajuste médio de 6,6%.”, explicou o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Carlos Hassler.

Reajuste do Praiana

Em nossa região, a Viação Praiana aderiu ao reajuste, que passa a valer a partir desta quarta-feira (26). Em seu site, a viação publicou um informe oficial sobre os novos preços das passagens:

A Viação Praiana comunicou que partir do dia 26/06/2019 alguns trajetos sofrerão reajuste tarifário. Este processo está autorizado pelo DETER (Departamento de Transporte e Terminais) conforme previsto na Resolução nº 001/2019, de 11 de junho de 2019, com reajuste nas tarifas do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Santa Catarina.

Segue abaixo linhas que sofreram reajuste:

PORTO BELO X LOJAS MOELLMANN = R$ 4,60
PORTO BELO X BALN. CAMBORIÚ = R$ 6,55
PORTO BELO X ITAJAÍ = R$ 9,90
MEIA PRAIA X BALN. CAMBORIÚ = R$ 5,20
MEIA PRAIA X ITAJAÍ = R$ 8,55
ITAPEMA X ITAJAÍ = R$ 7,55

Os créditos adquiridos com o valor anterior não sofrerão reajuste dentro do prazo de até 60 dias.

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