O especialista lembra que o PL apresenta redução na alíquota Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de 15% para 8%, ao mesmo tempo em que passa a taxar em 15% lucros e dividendos, ou seja, percentual que incidirá sobre a divisão dos lucros entre os sócios (pessoa física). “O contribuinte Pessoa Jurídica já pagou todos os impostos no decorrer da cadeia e, no fim, cada PF terá que pagar 15% sobre os dividendos”, pondera o diretor do IBGPT, que possui sede em Balneário Camboriú. Para o especialista, a proposta vai gerar um aumento tributário e, “mais uma vez, o contribuinte final é quem sairá perdendo”.
Thiago Alves explica que negócios com expressivos ganhos (lucro real e presumido), de capital aberto ou fechado, como bancos e grandes empresas, vão repassar essa tributação sobre o lucro no preço final de produtos e serviços e os bancos serão os maiores impactados. “Na verdade, não reformou, só aumentou a carga tributária”, enfatiza. A mudança não abrange as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional.
Sobre o questionamento recorrente de que pode haver uma saída dos investimentos de capital aberto do Brasil, o especialista lembra que na bolsa de valores é prática a fuga de empresas que vivem de especulação quando são obrigadas a pagar impostos.
Pessoa Física
O reajuste na faixa de isenção, com a correção de 31,3% na tabela, beneficiará mais de 5,6 milhões de contribuintes pessoas físicas, que passarão a ser isentos.
A obrigatoriedade de fazer a declaração anual passa a ser para faixa salarial igual ou superior a R$ 2,5 mil. Na tabela em vigor, ganhos iguais ou superiores a R$ 1.903,98 devem ser declarados.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Pelo PL, a redução no percentual de imposto a pagar beneficiará contribuintes com renda de até R$ 6.980/mês ou R$ 83,7 mil/ano. Para rendas superiores, a diminuição do limite do desconto simplificado deverá neutralizar os efeitos da correção da tabela mensal, tendo impacto praticamente nulo no valor de imposto pago anualmente.
Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.