Polícia indicia quatro pessoas por incêndio na Serra do Taboleiro

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A Polícia Civil concluiu um inquérito que apurou dois incêndios no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Palhoça, e identificou a autoria dos crimes ambientais. A investigação realizada pela Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça resultou em quatro pessoas indiciadas. O trabalho durou três meses e foi dividido em duas partes. Uma delas apurou o primeiro foco de incêndio, em uma clínica de reabilitação, no bairro Morretes, por volta das 9h do dia 15 de janeiro deste ano, fora dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, mas no interior da APA Costeira, na Zona de Uso Sustentável Econômico, alastrando-se para a Zona de Proteção Especial. Os policiais civis descobriram que um interno da clínica, que fazia trabalhos de limpeza do local, colocou fogo em folhas para efetivar a limpeza e o fogo acabou atingindo e destruindo 68,5 mil hectares de área.

A segunda parte da investigação abrangeu o segundo incêndio, que ocorreu também por volta das 9h, no interior do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, bairro Maciambú, mas em outro terreno próximo da rodovia BR-101. As diligências realizadas evidenciaram que o começo do incêndio ocorreu no interior de uma área próxima a duas residências, onde havia duas edificações, uma delas sendo morada não habitada e a outra um depósito onde havia alguns caprinos.

Neste caso, os policiais civis descobriram que três pessoas atearam o fogo. Elas são o dono de um terreno e dois funcionários dele. Eles limpavam o local e teriam colocado fogo para a limpeza a fim de ampliar a espaço de área com o objetivo seguinte de colocar animais na área, o que ficou demonstrado no inquérito policial. O dano causado neste segundo foco de incêndio foi de 128,9 mil hectares de vegetação destruída.

Com tal conduta, os indiciados causaram dano à Unidade de Conservação, compreendida como o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, fazendo com que atingisse a APA Costeira na Zona de Uso Sustentável Industrial. “Foram tomados 15 depoimentos de pessoas a respeito dos fatos, sendo policiais militares, bombeiros e moradores. Reunimos laudos, fizemos reconhecimento fotográfico e colhemos provas técnicas para chegarmos a um conjunto probatório de que houve dolo nestes incêndios”, destacou a delegada responsável pela investigação, Carolina Quintana Guedes.

Conforme os laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP), a área total atingida pelos incêndios chega a 197,5 mil hectares e o valor estimado para recuperá-la seria estimado em R$ 2,2 milhões. No segundo incêndio naquele dia, a BR-101 chegou a ser interditada em razão da fumaça que se alastrou pela região.

Os danos na vegetação foram agravados em virtude do clima seco, próprio dessa época, e vento constante e muito forte no dia dos fatos, o que potencializou a dispersão das chamas. Atrelado a isso, tem-se as características peculiares do evento no primeiro foco, pois o monte de folhas secas foi depositado muito próximo aos eucalyptus (altamente comburente) e que também possuíam grande quantidade de folhas secas.

A Polícia Civil destaca que a queimada de lixo/entulhos/folhas e quaisquer outros objetos é pública e notória como proibida em meio à vegetação, sobretudo nas imediações do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro em razão do risco de dano que pode causar à vegetação e seus impactos ambientais.”Trabalho persistente da Polícia Civil”, destaca diretora da Grande Florianópolis

Para a diretora de Polícia da Grande Florianópolis, delegada Eliane Chaves, a investigação demonstrou um trabalho persistente da Polícia Civil em razão da dificuldade em se chegar à autoria deste tipo de crime. Os indiciamentos foram pelos crimes previstos nos artigos 40 e 41 da Lei de Crimes Ambientais (causar dano à unidade de conservação e provocar incêndio, em concurso formal, previstos nos artigos 40, c/c 40-A, §1º, c/c artigo 41, caput, c/c artigo 53, inciso II, “d”, da Lei n° 9.605/98, todos c/c artigo 70, Código Penal). O inquérito foi concluído e será enviado à Justiça ainda nesta quarta-feira.

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena – reclusão, de um a cinco anos. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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