A Polícia Civil prendeu preventivamente, na manhã desta sexta-feira (01) o prefeito do município de Nova Erechim, Nédio Antônio Cassol, de 61 anos, no Oeste de Santa Catarina. Os policiais deram cumprimento a dois mandados de prisão após conclusão de dois inquéritos policiais. As ordens de prisão foram cumpridas por policiais da Delegacia de Polícia de Nova Erechim, pertencente à Comarca de Pinhalzinho.
Segundo o delegado Arthur Lopes, que presidiu as investigações, o prefeito vai responder por crimes de corrupção passiva, aplicação indevida de verba pública, bem como pelo crime de afastamento de licitante, “em razão da solicitação de propina a empresários que mantinham contratos de serviços licitados com o município de Nova Erechim”. Mesmo após os indiciamentos, o prefeito Nédio Cassol coagiu testemunhas e verbalizando ameaças.
Também nesta sexta-feira foi cumprida ordem de prisão contra o secretário municipal Valdecir Solivo. Ele foi indiciado e denunciado como coator do crime de aplicação indevida de verba pública, e está proibido de manter contato com a vítima e testemunhas e suspenso do exercício das funções públicas.
Em razão da primeira investigação, o Ministro Público denunciou Nédio Antônio Cassol pela prática do crime de corrupção passiva majorada, e, em concurso com Valdecir Solivo, nas sanções do crime de responsabilidade de aplicação indevida de verba pública. Já o segundo inquérito policial resultou na denúncia ministerial de Nédio Antônio Cassol pela prática dos crimes de concussão e de coação no curso do processo, bem como nas sanções do crime contra as licitações de afastamento de licitante.
Além de notificar o afastamento cautelar de Nédio Antônio Cassol, o Oficial de Justiça deu ciência à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Nova Erechim, ao vice-prefeito, que assumirá o cargo, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Após os procedimentos policiais, bem como as notificações realizadas pelo Oficial de Justiça que acompanhou a diligência, o preso foi recolhido junto ao Presídio Regional Masculino de Chapecó, conforme determinado pelo Desembargador Relator.