Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, determinou a demolição de obras em condomínios da avenida Atlântica que alteraram a fachada dos prédios em prejuízo aos demais moradores. A empresa responsável pelas mudanças em um dos prédios e a proprietária de dois apartamentos em outro edifício terão que cumprir a determinação sob pena de multa diária.
Em um dos prédios, uma obra de “revitalização” foi realizada, sendo que chegou a passar por aprovação em assembléia geral.
Contudo, houve a instalação de um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista que os moradores possuíam para o mar.
Em um segundo caso, uma proprietária de dois apartamentos em um prédio promoveu obras nos terraços de suas unidades, que alteraram a fachada do edifício, também com prejuízos à vista de outros vizinhos.
A Justiça decidiu que a empresa que executou as obras em um prédio e a proprietária de apartamentos de outro edifício terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de desobediência.
Além de tampar parte da vista para o mar, as mudanças em um dos prédios provocaram um forte reflexo da luz solar para o interior de seus imóveis, o que causou desconforto aos moradores e aumento da temperatura do local.
Estes moradores ainda serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra.
Ambas as decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli são passíveis de recurso.
Informações nd+