Motoristas de Itapema reservam vagas em vias públicas, multa pode chegar a r$ 1.467,35

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Nesta quarta-feira (20), pela manhã, a equipe de trânsito recebeu uma denúncia inusitada, uma rede, comumente usada como proteção para trabalhos de roçada, estava ocupando um estacionamento para três carros na rua 228, no bairro Meia Praia

O trânsito de Itapema não é dos melhores e, para piorar, muitas pessoas têm o costume de reservar vagas públicas nos estacionamentos da cidade. O que nem todo mundo sabe é que a prática é considerada irregular e é passível de multa. Quem for flagrado colocando objetos em via pública para guardar vagas, poderá ser punido em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima.

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito de Itapema, Juarez Ferreira, as equipes recebem inúmeras reclamações de condutores que guardam vagas nas vias públicas do município. “Infelizmente essa é uma prática constante na temporada e até fora dela. Somos objetivos e diretos, é proibido guardar vagas em Itapema”, comentou Ferreira.

Nesta quarta-feira (20), pela manhã, a equipe de trânsito recebeu uma denúncia inusitada, uma rede, comumente usada como proteção para trabalhos de roçada, estava ocupando um estacionamento para três carros na rua 228, no bairro Meia Praia.

Quem esteve no local foi o agente de trânsito Richard Santos. Segundo ele, essa é a primeira vez que um objeto desses é encontrado para impedir o estacionamento de veículos. “Geralmente somos chamados para recolher cadeiras, mesas e cones, mas nunca um objeto como esse”, estranhou o agente. Richard e a equipe de trânsito de Itapema retiraram do local a rede de proteção, mas não encontraram o dono do objeto.

Infração gravíssima

Hoje, o ato de reservar vagas no trânsito consiste em infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A informação pode ser encontrada no Art. 26, capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta. O artigo informa que o motorista não pode criar qualquer obstáculos nas vias, tanto terrestres, quanto calçadas.

Segundo o art. 246 do CTB, obstruir calçadas com cones ou similares pode consistir em multa que varia de R$ 293,47 a R$ 1.467,35, dependendo do risco à fluidez do trânsito da cidade.

Dificuldade em encontrar os responsáveis

Conforme Ferreira, o trabalho da fiscalização consiste em recolher os objetos e devolver ao dono somente mediante termo de responsabilidade. Em caso de reincidência, o objeto não é mais devolvido.

Ferreira comenta que o departamento de trânsito é responsável pela fiscalização e que, caso o objeto resulte em obstáculo para o trânsito, o dono poderá ser multado pela Secretaria de Obras de Itapema.

Porém, mesmo havendo multa, é complicado localizar os responsáveis. O agente de trânsito Richard comenta que a fiscalização tem dificuldade em encontrar os donos dos objetos. “Para nós é difícil saber quem coloca esses objetos nas ruas. Até suspeitamos de algumas pessoas, mas elas sempre negam que sejam as donas”. Além de não localizarem os responsáveis no local da ocorrência, o departamento de trânsito informa que muito raramente os donos desses objetos os procuram.

Atuação do departamento de trânsito

O diretor do Departamento de Trânsito, Juarez Ferreira, comenta sobre a dificuldade da pasta em fiscalizar de forma ágil todas as condutas proibidas dos motoristas da cidade, mas que isso irá mudar após o chamamento de 10 novos agentes. “Iniciaremos logo o curso de formação desses novos agentes, aí nossa fiscalização será mais atuante e presente. Esperamos, ainda, a implantação da Zona Azul, o que nos auxiliará e muito em todas as fiscalizações”, informou.

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