Médicos podem se recusar a atender pacientes difíceis

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Foto: Divulgação/Huna Comunicação

A relação médico-paciente para acompanhamento de rotina ou tratamento de doenças demanda um vínculo de confiança que se fortalece ao longo do tempo. Para os pacientes, diante de alguma dificuldade ou insatisfação, a quebra de vínculo costuma ocorrer naturalmente, sem a necessidade de uma formalização: basta trocar de especialista. Já para médicos, o desejo de cessar o atendimento requer um procedimento formal, ou pode ser considerado crime de abandono.

O advogado Aldo Novaes Neto explica que o médico deve sinalizar por escrito a decisão e sua justificativa, conforme recomendação do Código de Ética Médica. Precisa sugerir, ainda, a continuidade do tratamento com outro profissional indicado. Caso deseje, o paciente tem direito a uma cópia completa de seu prontuário de atendimento.

A quebra de vínculo por parte do médico costuma ocorrer em situações em que a parceria do paciente prejudica diretamente nos resultados esperados, como quando dificultam o tratamento ou se recusam a seguir as prescrições. “Em casos assim, a omissão do paciente pode retardar o tratamento ou contribuir para a evolução de um estágio mais complexo da sua condição, em que se faça necessária uma intervenção cirúrgica, por exemplo”, explica Novaes Neto.

“Claro que esta regra não se aplica às situações de urgência e emergência, onde os profissionais são obrigados a realizar os primeiros atendimentos”, ressalta o advogado. Ele acrescenta que a omissão de socorro também é crime e o profissional pode responder por responsabilidade civil, penal e administrativa.

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