Homem deve ser indenizado em R$10 mil por ser impedido de entrar descalço em Banco

Um homem ganhou uma ação por danos morais no valor de R$10 mil após ser impedido de entrar descalço dentro de um banco em Florianópolis.

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O homem estava com um sapato com estrutura de metal e os seguranças solicitaram que ele retirasse o sapato. Descalço, ele foi impedido pelos seguranças de realizar uma transação bancária na agência.

Segundo a decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, “ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”.

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