Farra do boi é crime

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Nesta semana iniciamos os trabalhos de prevenção e fiscalização à farra do boi no Estado de Santa Catarina.
Como em todos os anos, reforçamos que maltratar os bois da forma como ocorre, não pode mais ser considerado uma “tradição” mas deve ser reconhecido como tortura.
A farra do boi é considerada crime, de acordo com o artigo 32 da Lei n. 9.605/1998, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). A pena para quem comete é de três meses a um ano de detenção, com aumento de um terço da pena em caso de morte do animal. Em Santa Catarina, a Lei 17.902/2020 prevê multa para quem realiza a promoção, divulgação e participação na farra do boi no Estado, incluindo as pessoas que comercializam o animal para a prática.
A Lei determina multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos promotores e divulgadores e multa pecuniária de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada um dos demais participantes identificados.
Caso você tenha informações sobre Farra do Boi, que ocorre comumente no período da quaresma (quarenta dias que antecedem a Páscoa), não deixe de denunciar. As denúncias são anônimas e devem ser feitas através do 190 ou (47)99651-9961.
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