Entrou em tramitação nesta terça, 10/08, na Câmara de Vereadores de Itapema, um Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Itapema (LOM) – nº 01/2021, que busca criar no município o chamado “Orçamento Impositivo”. A mudança proposta pelo vereador Léo Cordeiro (MDB) conta com a coautoria de todos os vereadores, e vem criar no orçamento anual do município a possibilidade de aplicação das chamadas Emendas Parlamentares.
Essas emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar do orçamento anual do município, visando uma melhor alocação dos recursos públicos arrecadados. Para o autor da proposta, é neste momento que os vereadores podem acrescentar novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. “Os vereadores conhecem os micro problemas da cidade, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências. Encontramos nas Emendas uma forma de contribuir no atendimento a essas demandas”, explica Léo Cordeiro.
Para ele, as Emendas Impositivas poderiam ser chamadas de Emendas Participativas, já que são uma forma do vereador participar da aplicação dos recursos da cidade. Léo também destaca a importância do planejamento estratégico, que é uma ferramenta de gestão pública capaz de otimizar recursos e evitar desperdícios através de ações planejadas. “Nosso objetivo é promover uma ação mais colaborativa entre os Poderes, além de aumentar o debate no que se refere ao uso dos recursos, diante dos pedidos da sociedade, e das demandas por melhor qualidade nos serviços. Vale ressaltar que o planejamento das ações municipais também passa pela iniciativa dos vereadores, o que contribui para a transparência e eficiência da gestão”, analisou o vereador.
O que é uma Emenda Impositiva?
Segundo a Constituição, as Emendas Parlamentares Impositivas são recursos do orçamento público, legalmente indicados por parlamentares (neste caso, os vereadores) ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas serão aprovadas no limite de 1,2 % (um vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.
Como vai funcionar na prática?
Ao longo do ano, os vereadores deverão apresentar suas Emendas ao Orçamento vigente, dentro do limite de recursos previstos para cada parlamentar. As Emendas Impositivas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas pela Prefeitura, em até 120 dias. O Projeto de Lei reserva que 50% do total dos recursos programados via Emenda Parlamentar sejam aplicados na saúde.
Cada vereador vai poder gerenciar uma verba anual, em média, de R$ 300 mil reais. Esse valor é definido com base na projeção orçamentária de cada ano. Por exemplo:
– Em 2021, a projeção de arrecadação de Itapema foi de R$ 300 milhões. Sobre este valor, se calcula o total da verba do Orçamento Impositivo: 1,2%, o que correspondente a R$ 3,6 milhões, que serão divididos igualmente para cada parlamentar, resultando num valor de R$ 279 mil/ano.
Se o vereador não apresentar suas Emendas Parlamentares, e portanto não destinar esse recurso para algum fim público, o dinheiro é reincorporado ao Orçamento Anual.
Os vereadores vão receber o dinheiro e distribuir?
Não! Esses recursos são todos administrados pelo Poder Executivo (Prefeitura), que é quem arrecada e gerencia o dinheiro público da cidade. A Emendas são um instrumento de programação do Orçamento, ou seja: um documento Legislativo que vai determinar uma previsão de aplicação dos recursos, que deve obrigatoriamente ser executado pela Prefeitura. Apesar a Emenda ser impositiva, cabe ao Poder Executivo analisar a sua aplicabilidade ou não, com base na legislação que norteia a administração pública.
Como é feito o orçamento anual de uma cidade?
No último trimestre de cada ano, a Câmara de Vereadores recebe uma importante Lei que dá origem a todo orçamento do próximo ano: é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO. Ela dá origem à Lei do Orçamento Anual, a LOA, que define todo o orçamento do município, detalhando onde, quando e como a Prefeitura vai aplicar o recurso público que arrecada.
Qual o caminho do Projeto até se tornar Lei?
O projeto será lido em plenário na 26ª Sessão Ordinária, que acontece neste dia 10/8, às 19h. Depois, vai tramitar pelas Comissões Legislativas. Tendo parecer favorável a sua constitucionalidade, ele é votado em plenário pelos vereadores. O Projeto precisa passar por duas votações, com interstício de 10 dias entre uma e outra. Se aprovado em plenário, vai para promulgação do presidente da Câmara, Alexandre Xepa (Progressistas), promovendo a alteração na Lei Orgânica Municipal (LOM).
Após a aprovação desta proposta de emenda à Lei Orgânica, o Regimento Interno da Casa Legislativa também terá que ser alterado, a fim de recepcionar a questão das emendas parlamentares individuais. Deverá ocorrer ainda a adequação da LDO e LOA, prevendo expressamente a inclusão das emendas parlamentares individuais.