Em cinco dias governo terá que informar sobre estrutura disponível em BC e região

MPSC estipulou multa de R$ 100 mil para Secretaria de Estado da Saúde

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Caso não informe em cinco dias ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Poder Judiciário, a estrutura de atendimento às vítimas do coronavírus na região do Vale do Itajaí, o Secretário de Estado da Saúde será multado em R$ 100 mil. O valor foi estipulado pela Justiça a pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, após o descumprimento de medida liminar que determinava, em sete dias, que o Estado de Santa Catarina informasse ao Ministério Público se ainda está planejada a instalação de um hospital de campanha na região e, caso contrário, qual a alternativa planejada para a ampliação do número de leitos; qual a garantia de disponibilidade de leitos da rede privada; e quantos leitos, de UTI e enfermaria, serão acrescentados nos hospitais públicos na região.

A Promotoria de Justiça ressalta que os dados solicitados ao Estado se fazem ainda mais urgentes diante de um ofício encaminhado na terça-feira (19), pelo Hospital Marieta Konder Bornhausen, que informa que 4 das 6 alas de leitos estão com taxa de ocupação em 100%, restando apenas 6 leitos de UTI disponíveis.

Resposta insuficiente

De acordo com a Promotoria de Justiça, em resposta ao determinado pela medida liminar, o Estado limitou-se a apresentar um relatório evasivo, sem apontar datas ou números de leitos e sem indicativos de disponibilidade imediata para a região se houver aumento repentino no número de casos confirmados e pacientes graves. A preocupação principal da Promotoria de Justiça em formular tais pleitos é que a saúde pública da região não seja afetada, de modo que os pacientes, ao buscarem atendimento médico hospitalar, sejam devidamente acolhidos, seja em razão da covid-19, seja pelas demandas ordinárias. No pedido liminar, feito há alguns dias em conjunto pelas Promotorias de Justiça da cidadania de Porto Belo, Itapema, Camboriú e Balneário Camboriú, o Ministério Público questionou a falta de um plano de ação de execução imediata para ampliação do número de leitos e encaminhamento de pacientes que busquem atendimento junto ao Ruth Cardoso e aos demais hospitais da região, imprescindível para a efetiva garantia do acesso à saúde pública.

Naquele momento, as Promotorias de Justiça ponderaram não ser admissível o aguardo da “instalação do caos” na saúde pública e a insuficiência de recursos materiais e humanos para que se adotem medidas que garantam o acesso à saúde para a população da região, que possui o maior número de pessoas idosas, integrantes do grupo de risco. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú considerou a resposta do Estado “claramente insuficiente”, não atendendo, assim, ao comando judicial, e determinou a aplicação de multa pessoal ao Secretário de Saúde em caso de novo descumprimento.

Saiba mais

A ação civil pública na qual a medida liminar foi pedida foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú diante do iminente colapso da saúde da macrorregião da Foz do Rio Itajaí-Açu, com o anunciado fechamento das portas de urgência e emergência do Hospital Municipal Ruth Cardoso (para média complexidade), localizado em Balneário Camboriú, que – embora municipal – atende a Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, além, evidentemente, da própria Balneário Camboriú, em um total de 322.834 habitantes. Com o fechamento, todo o serviço médico de urgência e emergência, com suas respectivas especialidades, seria deslocado para o Hospital Marieta Konder Bornhausen, filantrópico, que atende a toda região da Foz do Rio Itajaí-Açu, a qual conta com 672.298 habitantes, de Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Bombinhas, Balneário Piçarras e Porto Belo.

A medida iria causar um desequilíbrio no SUS da região, prejudicando a todos os cidadãos, inclusive da população de Balneário Camboriú, que necessita do atendimento do Hospital Marieta, por exemplo, para o atendimento médico de urgência das duas doenças que mais matam no Brasil (doenças cerebrovasculares e infartos). Na ação, foi obtida, em segundo grau, medida liminar que determinou a manutenção do Hospital Municipal Ruth Cardoso aberto aos pacientes dos outros municípios e o bloqueio mensal de R$ 1 milhão do Governo do Estado para auxílio ao município na manutenção dos serviços. Mais de R$ 6 milhões já foram bloqueados.

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