“Capitão Rodrigues” Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios continuam sendo as ocorrências mais atendidas pela PM de Itapema

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Na Operação RÉVEILLON em Itapema 2019/2020 registramos um total de 139 ocorrências geradas na Central Regional de Emergência (CRE), sendo 2 acidentes de trânsito com danos materiais, 4 Averiguações de pessoa em atitude suspeita, 1 averiguação de veículo suspeito, 1 dano contra o patrimônio público, 1 lesão corporal leve dolosa, 2 posses ou porte de drogas para uso pessoal, 5 rixas, 1 tráfico de drogas, 7 vias de fato, 4 ameaças, 1 dano a particular, 2 furtos,  1 porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, 1 roubo e  77 ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheios,.

Novamente é preciso destacar que a Central de Emergências (190) recebeu um número muito elevado de Ocorrências de Perturbação na cidade de Itapema, das ocorrências atendidas pela Polícia Militar, a de perturbação se sobressai entre as primeiras mais atendidas pelos policiais militares.

Para os que estão se divertindo e abusam da boa vontade e da paciência alheia, talvez não tenham noção de que comete um delito quem perturbar o sossego das pessoas.

Um pouco sobre a Contravenção de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios:

A perturbação do trabalho ou sossego alheios está prevista no artigo 42, do Decreto Lei nº3.688/41 e, ao contrário do que muitos pensam, traz outras circunstâncias, além da situação do som residencial ou automotivo (por meio de instrumentos sonoros), que podem configurar a perturbação:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

  • I – com gritaria ou algazarra;
  • II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Com relação ao horário, não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir, qualquer horário em que a pessoa sentir-se incomodada pode acionar o 190.

A perturbação é ação pública incondicionada, não há necessidade de representação do ofendido, porém é um delito que deve ofender a coletividade. Assim, para que a ação tenha efeito no judiciário é de suma importância que se apresentem mais vítimas para o fato, não há necessidade de se apresentar ao policial no momento da ocorrência para não gerar conflito com o vizinho, mas é imprescindível que deixe nome e número na Central de Emergências para posterior chamamento como testemunha do Ministério Público.

O grande problema desse tipo de ocorrência é que quando a guarnição chega no local dos fatos para, no primeiro momento, solicitar que o som seja baixado ou desligado, as pessoas que ali estão, normalmente já se encontram sob influência de álcool. E aí começam as discussões, os “festeiros” pensam que tem o direito de fazer sua festa e a pessoa que ligou 190 quer ter seu direito ao sossego garantido.

Quando o Policial Militar for acionado para atender ocorrência de perturbação não é nada pessoal contra os “festeiros”, ele está apenas cumprindo seu dever. Portanto frases como: “vão prender bandidos”, “aqui só tem trabalhador”, “eu pago seu salário”, dentre outras, não terão o condão de impedir o policial de fazer cumprir a lei.

O fim dessas ocorrências normalmente acabam em prisões por desobediência, desacato ou resistência e apreensão dos equipamentos causadores do barulho. Não raras vezes, ocorrem lesões tanto nos policiais como nos envolvidos na perturbação. Todo esse problema poderia ser evitado se as pessoas tivessem o bom senso para saber o momento de desligar o som.

Lembre-se sempre: o seu direito não é absoluto ele pode se encerrar quando começa o direito do outro.

Policiais argentinos reforçam policiamento da Operação Verão 2019/2020 em SC

Cinco policiais argentinos, da Província de Misiones, irão participar da Operação Verão 2019/2020. Na última sexta-feira eles se apresentaram ao presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior, no Quartel do Comando-Geral da PMSC, em Florianópolis. Durante a recepção, o coronel apresentou peculiaridades da instituição e também algumas ferramentas de gestão disponíveis à segurança pública no Estado.

“Esse intercâmbio nos auxilia em questões relacionadas aos turistas argentinos que visitam Santa Catarina. Da mesma forma, essa proximidade permite que os colegas de Misiones acompanhem nossas ações e a forma como resolvemos alguns problemas neste período atípico, onde recebemos turistas de diversas regiões do país e do exterior”, colocou o comandante.

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. PRESENTE E PROTEGENDO.

 

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