Após aprovação em sessão, os projetos foram vetados pelo prefeito e retornaram à Câmara para que os vereadores pudessem avaliar e derrubar o veto ou arquivar o projeto.
Atualmente o ITBI é previsto na Constituição Federal e é cobrado sempre que há compra e venda de imóveis. Em Itajaí é passível de parcelamento em até 12 meses, porém a transferência das matrículas dos imóveis só tem sido possível após a quitação total das parcelas. Essa regra tem impedido muitas pessoas que adquirem seus imóveis através de financiamento bancário a aderirem ao parcelamento do imposto, já que os bancos exigem a imediata matrícula dos imóveis.
No Projeto de Lei Complementar 1/2021 a proposta é a ampliação do parcelamento para até 24 meses. Já no PLC 2/2021 a proposta é que a transferência dos imóveis nos cartórios seja possível após o pagamento da primeira parcela, permitindo assim que as aquisições através de financiamento bancário sejam incluídas na regra de parcelamento
“Quando as pessoas compram um imóvel se deparam com diversas despesas, são taxas de análise de crédito, avaliações, parcelas de financiamento, mudanças, reformas, mobiliário… Nada mais justo que o ITBI possa ser parcelado, fomentando o mercado de imóveis e possibilitando o respectivo registro da transação com a segurança jurídica que o cidadão merece”, defende o vereador Beto Cunha, autor dos projetos.
O veto do PLC 1/2021 foi derrubado por unanimidade. Já o PLC 2/2021 também foi derrubado, porém com 12 votos
Na sessão, a OAB fez uso da tribuna e defendeu o modelo de parcelamento assim como a transferência do imóvel, após o pagamento da 1ª parcela. Segundo Silmar Lima Mendes “essa prática é que mais se aproxima da decisão do STF”, que por sua vez, entende que o fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade, ou seja a cobrança do imposto deve ocorrer após o ato translativo. Portanto, nos termos da legislação tributária municipal é que este imposto deve ser cobrado.
“Com a aprovação destes dois projetos TODOS SAEM GANHANDO: a) o setor da construção civil, que vende mais imóveis; b) os empregados destas empresas com mais ganhos e oportunidades; c) os corretores de imóveis, com o mercado aquecido; d) os contribuintes, que puderam parcelar o imposto e ter segurança jurídica de seus negócios; e) o próprio município, que viu a arrecadação com o imposto crescer quase 60% em dois anos.” – conclui Beto Cunha.
Os projetos serão promulgados pelo presidente da Câmara.
*Imagem: Davi Spuldaro