Os estabelecimentos devem se adaptar as novas regras até junho de 2018
A acessibilidade finalmente chegou aos supermercados de Camboriú. A Lei Nº 3.049/2018, sancionada em março, exige que pelo menos 5% dos carrinhos de compras em hipermercados e supermercados da cidade, sejam adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em meados de fevereiro a Câmara de Camboriú aprovou o projeto, de autoria do vereador Amilton Bianchet (PSDB), e na oportunidade os parlamentares discutiram a importância de dar ênfase a problemas rotineiros da falta de acessibilidade.
“Não basta a cidade se preocupar com calçadas e esquecer de pontos primordiais que impedem esses indivíduos de terem independência e segurança”, argumentou o idealizador da lei.
Segundo o documento, os estabelecimentos devem se adaptar as novas regras até junho de 2018. Após este prazo, o descumprimento da lei resultará em multa.
Com informações Click Camboriú