Mesmo sem publicação da portaria que estabelece prazos e cotas para a safra da tainha de 2019, o escritório do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em São José inicia nesta segunda-feira (29) o cadastramento dos pescadores artesanais na modalidade arrasto com canoa. Tradicionalmente, essa modalidade é a que abra a safra, sempre no dia 1º de maio de cada ano. Os pescadores de outras regiões do Estado devem procurar as Colônias onde estão cadastrados para verificar como fazer o pedido.
A autorização para iniciar o processo de liberação das permissões foi emitida pelo MAPA na última quinta-feira (25), após pleito da Associação Social Artesanal e Cultural dos Pescadores do Campeche, apresentado em reunião com membros do Ministério e da Secretaria Especial da Pesca, e que pede ainda a inclusão esta categoria de pesca na Instrução Normativa 10/2011, do Ministério do Meio Ambiente, que lista as modalidades passíveis de licenciamento.
A Associação foi representada no evento em Itajaí pelo advogado Ernesto São Thiago, que diz que não há discussão quanto ao calendário da safra e que enquanto a portaria não for definitivamente publicada a pesca não estaria autorizada, mas acredita que o Ministério vai manter o dia 1º de maio para abertura da safra com início da pesca artesanal.
Segundo o presidente da Associação do Campeche, Claudinei José Lopes, o Nei, a expectativa é de que todos os pescadores que receberam permissão para armar suas parelhas sejam contemplados nesse novo procedimento. “Nós fizemos um dossiê explicando as peculiaridades do arrasto de praia e acabamos tendo esse sinal de liberação por parte do Ministério”, disse Nei.
A minuta da portaria que informa as datas e as cotas já foi concluída pela Secretaria Especial da Pesca, mas ainda aguarda análise do departamento jurídico do MAPA. A expectativa era de que o documento fosse publicado até sexta da semana passada.
Modalidade mais antiga
A pesca de parelha é uma das mais antigas e difundidas do mundo. Aqui no Brasil, foi essa modalidade que fez da tainha uma tradição que todos os anos envolve comunidades por diversas praias do litoral catarinense.
Na técnica, dois barcos arrastam uma única rede, que pode medir entre 100 m e 600 m metros de comprimento, com uma altura no centro que varia de seis metros a 20 m. Ainda hoje as comunidades pesqueiras mantem essa tradição com canoas forjadas em um único tronco de Garapuvu e movidas a remo que se lançam ao mar após o sinal do olheiro, cercam o peixe e contam com apoio de uma multidão na areia para puxar o pescado.
Nas praias do Sul do Estado, o cerco é feito com canoas motorizadas, devido as condições do mar, que é mais aberto a partir de Laguna.
Arrasto não tem cota, industriais seguem indefinidos
Diferente de outras categorias, o arrasto de praia e o emalhe costeiro não estão submetidos as cota de pescado como ocorre no emalhe anilhado e nas modalidades industriais. A reportagem do ND chegou a requisitar informações do MAPA, em Brasília, sobre os detalhes da portaria, mas a informação ainda não foi respondida.
Entre os pescadores a expectativa é de que as regras sigam as mesmas da portaria de 2018, que estabeleceu os seguintes prazos:
*Arrasto, desembarcada ou não motorizada, entre 1° de maio e 31 de dezembro.
*Emalhe anilhado, entre 15 de maio e 31 de julho.
*Emalhe costeiro de superfície sem anilhas: até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro; acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho.
*Cerco/traineira, entre 1° de junho e 31 de julho.
Os prazos também deverão estar condicionados as cotas para cada setor. Ou seja, assim que for atingida a cota aquele setor suspende a captura.
A grande expectativa ainda é sobre o sistema dos barcos industriais, já que em 2018, primeiro ano desse sistema, o setor acabou extrapolado em 154% o limite de cota estabelecido, em apenas sete dias de trabalhos, e segundo a portaria os excessos de limite de cota teria que ser abatido na safra posterior.
A safra 2018 gerou uma produção total de 7.209 toneladas de tainhas. A quantidade ultrapassou em 29% o estabelecido para a pesca artesanal, que tinha uma cota de 1.205 toneladas, e em 154% na pesca industrial, que representou 80% do volume capturado.
No início de abril a Justiça Federal determinou prazo para publicação da portaria, tanto para 2019 como para demais safras, mas a União recorreu alegando dificuldades em cumprir com as datas.
Fonte: ND+