Ação pede que escolas de Florianópolis concedam descontos durante pandemia

Pedido de liminar ajuizado pelo MPSC e pela Defensoria Pública obriga os estabelecimentos de ensino a manter o equilíbrio contratual

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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou, em conjunto com a Defensoria Pública, duas ações civis públicas com pedido de liminar, para obrigar os estabelecimentos de ensino – dos níveis infantil, fundamental e médio – de Florianópolis a manter o equilíbrio contratual.

O pedido ocorreu após tentar estabelecer, por via extrajudicial, um canal de negociações entre escolas, pais e responsáveis e enviar recomendações para que concedam descontos e negociem mensalidades em função da suspensão de aulas e atividades não presenciais.

De acordo com o MPSC, o ajuizamento só ocorreu depois de serem negadas, ou acatadas apenas parcialmente, todas as tentativas de negociação e as recomendações feitas pelo órgão.

Na liminar, os efeitos da decisão devem se retroativos a 19 de março, quando houve as medidas de isolamento social decretadas pelo governo do Estado para conter o avanço do contágio pela Covid-19.

Uma das determinações do Estado foi a suspensão das aulas presenciais e a substituição – sempre que possível e viável – do ensino em sala de aula pelo ensino a distância.

Desconto variáveis
As ações levam em consideração a capacidade econômica dos estabelecimentos para arcar com os descontos, que podem variar de acordo com o número de alunos e as especificidades dos níveis de ensino.

Assim, creches e escolas de educação infantil devem oferecer aos pais e responsáveis financeiros dos alunos, descontos proporcionalmente maiores do que as escolas dos níveis fundamental e médio. Da mesma forma, quanto mais alunos matriculados, maior o desconto exigido.

Suspensão das aulas
A suspensão das aulas também atingiram todas as atividades presenciais curriculares e extracurriculares – como as desenvolvidas em laboratórios e quadras ou ginásios de esportes – e de apoio ao ensino – como alimentação e transporte.

Como a suspensão das aulas e dessas atividades implica na redução dos custos de manutenção das escolas e na interrupção de vários serviços prestados aos alunos, o Ministério Público tentou intermediar uma solução que garantisse a diminuição dos valores das mensalidades.

Rendimentos reduzidos ou interrompidos
Outra preocupação do MPSC foi com os pais que tiveram seus rendimentos reduzidos ou interrompidos por causa da pandemia.

Para esses casos, a recomendação da 29ª Promotoria de Justiça da Capital às escolas foi a abertura de canais de negociação para que cada caso fosse analisado com o objetivo de facilitar formas de pagamento das mensalidades atrasadas sem a cobrança de juros e multas. Além disso, prazos que possibilitassem a quitação da dívida e a manutenção das matrículas.

Escolas podem apresentar provas de que concederam desconto
Os representantes das instituições de ensino poderão apresentar diretamente ao MPSC ou à Defensoria a comprovação de acordo, ou documento semelhante, firmado entre a instituição de ensino e os representes dos pais/alunos.

Caso sejam apresentados esses documentos, haverá a exclusão da escola da ação do MPSC e da Defensoria e a extinção do processo em relação a ela.

O que MPSC e Defensoria pedem nas ações:

Escolas do Ensino Fundamental e Médio

  • Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais;
  • Abatimento proporcional do valor das mensalidades de 10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados no ensino fundamental/médio; 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio; 30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio;
  • Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares;
  • Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância;
  • Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico;
  • Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores;

Creches e Pré-Escolas

  • Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais;
  • Abatimento proporcional do valor das mensalidades de 15%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 100 alunos, matriculados na educação infantil; 25%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 100 e até 200 alunos, matriculados na educação infantil; 35% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 alunos matriculados na educação infantil;
  • Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares;
  • Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância;
  • Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico;
  • Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores.

Informações ND+

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