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Sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Justiça condena ex-chefe do Daer por corrupção e lavagem de dinheiro

A sentença alcança também a companheira do ex-dirigente e um intermediário de empresa que tinha contrato com a autarquia.

Redação Diário Litoral 1 min de leitura
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Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) (Foto: divulgação Daer/Arquivo)
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) (Foto: divulgação Daer/Arquivo)

Na sexta-feira (6), o Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou a condenação do ex-diretor-geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Ele chefiou a autarquia entre 2017 e 2019 e foi sentenciado pelos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida na quarta-feira (4) pela 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.

Também foram condenados, por lavagem de dinheiro, a companheira do ex-dirigente e o representante de uma empresa que prestava serviços ao órgão. Os nomes dos dois não foram divulgados. A denúncia foi apresentada à Justiça pelo promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre.

Segundo a investigação, o ex-diretor recebeu R$ 174 mil em transferências feitas entre 2017 e 2018. Pela sentença, esses repasses ocorreram enquanto vigorava um contrato de conservação rodoviária entre o Daer e a empresa de um dos réus. Foram 12 depósitos ao longo de cerca de 15 meses.

Uma parcela de R$ 84 mil passou por cinco operações financeiras que utilizaram a conta bancária da companheira e a intermediação do representante da firma. Para a Justiça, esse expediente caracterizou lavagem de dinheiro, pois tinha como finalidade esconder a origem e o trajeto dos valores.

O ex-diretor-geral recebeu a pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A companheira foi condenada a 4 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Já o representante da empresa recebeu 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.

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