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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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STF analisa constitucionalidade de crime de ato obsceno após caso em Torres

O Ministério Público gaúcho quer restabelecer a condenação de homem absolvido em segunda instância por ato praticado em praça pública.

Redação Diário Litoral 1 min de leitura
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Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal sobre ato obsceno em local público. (Foto: A Folha de Torres)
Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal sobre ato obsceno em local público. (Foto: A Folha de Torres)

Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha na pauta o início do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que torna crime o chamado ato obsceno praticado em local público. O caso que deu origem ao recurso aconteceu em Torres, no Rio Grande do Sul. Mais detalhes sobre o julgamento estão em reportagem publicada sobre o tema.

O processo começou quando um homem que se masturbou em uma praça pública da cidade foi absolvido em segunda instância pela Turma Recursal dos Juizados Criminais do estado. Para isso, o colegiado considerou que o conceito de ato obsceno é vago e deixa margem excessiva para que os juízes decidam quais condutas se enquadram no tipo penal. Com esse argumento, declarou a inconstitucionalidade do artigo 233, por violar o princípio da reserva legal, segundo o qual ninguém pode ser punido por conduta que não esteja claramente definida como crime em lei.

Os magistrados também entenderam que, nas circunstâncias do caso, não ficou demonstrada a intenção do acusado de atingir o pudor ou a moralidade das pessoas. Segundo a decisão, cabe ao Congresso Nacional definir com mais precisão quais comportamentos podem ser considerados obscenos, e não ao Judiciário.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STF para contestar esse entendimento. O órgão pede que a Corte declare que o artigo 233 não viola a Constituição e é claro o suficiente para embasar condenações, além de restabelecer a pena aplicada em primeira instância.

O STF reconheceu a repercussão geral do tema em março de 2018. Por isso, a decisão que sair do julgamento deverá ser aplicada a outros processos semelhantes em todo o país. O relator é o ministro Luiz Fux.

Marcado em Polícia Torres/RS

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